JORNAL LIG, NITERÓI. COLUNA DIREITO DO CONSUMIDOR
(www.ligjornal.com.br/1583/caderno.htm)
Fernando
Mello*
fmello@fariasmelloberanger.com.br
Consumidor, Procon e Justiça
Recentemente, participei de uma reunião em uma grande empresa
fabricante de eletrodomésticos no Brasil. A empresa é uma
multinacional e estava tentando entender o perfil do consumidor aqui do
Estado do Rio e o comportamento do Judiciário fluminense nas decisões
sobre as reclamações.
As respostas que a diretora levou para empresa não me surpreenderam.
Isso porque sabemos que o consumidor niteroiense, por exemplo, está
bastante ciente dos seus direitos e não hesita em reclamar no Procon ou
no Judiciário quando há algum defeito não foi resolvido pelo
fabricante ou quando os serviços prestados não atenderam plenamente o
que lhe é de direito.
O Procon de Niterói é uma ferramenta importante no auxílio àquele
que deseja resolver a questão sem indenizações. Neste aspecto, a
empresa que não comparece às audiências ou não justifica, ou
soluciona a questão, corre o risco de receber elevadas multas do órgão
administrativo.
O judiciário do Estado do Rio de Janeiro está muito bem representado
nos Juizados Especiais de Niterói. Temos juízes experientes e os cartórios
estão se empenhando cada vez mais visando atender aos milhares de
processos em curso, principalmente o III Juizado Cível, localizado no
Terminal Rodoviário de nossa cidade, que até o mês de julho, vinha
julgando processos em sessenta dias, em média.
A diretora da multinacional fabricante de eletrodomésticos não
conseguia entender porque o judiciário fluminense indenizava o
consumidor se, por exemplo, o seu celular ficava na autorizada por mais
de 30 dias, porque “em São Paulo, não se fala em dano moral para
esses casos...”. Sem modéstia, expliquei que o nosso judiciário
aplica o Código de Defesa do Consumidor com moderação, mas não
esquece do Código Civil e que as indenizações nos processos em curso
são resultados da certeira e correta abordagem legal que os advogados
niteroienses aplicam nas petições iniciais.
Lembro que fiz um comparativo com a justiça de países que já passaram
por este processo de “amadurecimento” que o consumidor brasileiro
vive atualmente. Nos EUA, a empresa coloca um produto no mercado com
muita preocupação com o consumidor. Devido às altíssimas indenizações,
fruto de falha na prestação de serviços, ficou mais lógico e mais em
conta efetuar a troca do produto com o pedido de desculpas, do que ser
condenado em vultosas quantias. Ainda chegaremos lá. Mas o que todos
desejamos é que o respeito ao Código de Defesa do Consumidor venha das
empresas, em primeiro lugar.
Por enquanto, enfrentamos as deficiências e falhas trocando produtos
quando pedimos socorro ao Procon ou, quando o defeito atinge proporções
além do mero aborrecimento, encontramos no nosso judiciário uma
trincheira protetora dos nossos direitos básicos.
Estou à disposição dos leitores. Escreva seu e-mail.
*Fernando Mello é advogado pós-graduado do escritório Farias
Mello & Beranger. Site: www.fariasmelloberanger.com.br