JORNAL LIG - EDIÇÃO Nº 1584
(www.ligjornal.com.br/1584/caderno.htm)
Fernando
Mello*
fmello@fariasmelloberanger.com.br
TAM: somos
todos iguais perante a Lei?

Recentemente, participei de uma reunião em uma grande empresa
fabricante de eletrodomésticos no Brasil. A empresa é uma
multinacional e estava tentando entender o perfil do consumidor aqui do
Estado do Rio e o comportamento do Judiciário fluminense nas decisões
sobre as reclamações.
Depois de refletir, mas com muita emoção, sobre o acidente da TAM,
tive que voltar meus pensamentos para a muito realista tarefa sobre as
soluções e entraves que os familiares dos passageiros devem estar
encontrando para obtenção dos seus direitos. Necessário dizer, que
caso as ações judiciais sejam propostas no Brasil, as indenizações
irão variar sim, de pessoa para pessoa.
Confesso que é muito difícil para um advogado falar que nossa Justiça
poderá classificar as pessoas pelo o que elas são ou representam na
sociedade, e não através de uma linha reta, sem atalhos ou diferenças
entre as pessoas quando se fala na aplicação das leis, como está
bastante claro no artigo 5º da nossa Constituição. Afinal, somos ou não
iguais perante a Lei? Ora, a vida do agricultor que juntou dinheiro por
tempos para viajar de avião tem o mesmíssimo valor da vida de um
deputado que está sentado na poltrona ao lado.
Pergunto ao amigo leitor se o nome de alguém incluído indevidamente no
Serasa ou SPC vale mais que o seu. Essa certeza, na prática e
infelizmente funciona assim. Mas, veja, esse reflexo controvertido nos
leva a uma certeza: essa diferença, automaticamente, existe e está nos
Tribunais. Dói escrever isso, principalmente quando as vítimas do vôo
da TAM devem começar uma luta desigual pela igualdade. No caso do
acidente da TAM, todos os familiares sofreram danos morais de forma
equivalente. As alterações poderão surgir no valor do dano material,
pois cada família poderá ter sofrido um prejuízo material diferente.
Em resumo, só falta criarmos uma tabela de indenizações. Um absurdo.
Importante lembrar que a Justiça não julgará malas perdidas, mas
vidas, preciosas vidas. A grande maioria dos parentes das vítimas é
orientada a procurar os Tribunais dos EUA, porque lá, a venda nos olhos
da justiça, de fato, é preta e não permite distorções gritantes, e
ainda, ela é veloz e sem muito blá-blá-blá. O valor da vida lá nos
EUA vale mais do que aqui? Será? Mas, por lá, as penas são de fato
aplicadas e de forma mais rápida. Difícil será para muitas famílias
obter o atestado de óbito, pois aqueles que ainda não foram
identificados, se encontram no limbo jurídico entre a vida e morte, da
sua existência ou não.
Soube até que a TAM andou enviando cartas-cobrança para a os
passageiros, pois “não pagaram a parcela da passagem!” Veja como é
gritante: a TAM não cumpriu o contrato de transportar o passageiro com
segurança, tranqüilidade e pontualidade até o seu destino e ainda
determinou, sozinha, o cruel destino a todos os seus passageiros do terrível
acidente. As falhas da TAM foram tão evidentes para o cidadão,
consumidor, e sua família que certamente a responsabilidade da empresa
deverá ser avaliada pelo judiciário americano com sentenças que
tentarão restabelecer, pelo menos, parte do equilíbrio e da desordem
econômica pela qual passam os parentes. São indenizações nada
desprezíveis e que tentam levar algum conforto aos parentes. Porque
sabemos que somente a presença física da pessoa que amamos é que
supera a saudade. Então, é no bolso que a educação e o respeito às
leis deverá primeiramente ensinar, punindo educativamente o causador do
dano e ressarcindo a vítima.
Pelas informações que possuímos hoje, não restam dúvidas que a
responsabilidade civil da TAM está aí. Com ou sem pista escorregadia,
mas com a comprovada falha na manutenção das suas aeronaves e falta de
treinamento constante do seu heróico pessoal.
* Fernando Mello é advogado pós-graduado do escritório Farias
Mello & Beranger. Site: www.fariasmelloberanger.com.br